A Lei Federal nº 11.738/2008, que em seu parágrafo 4º, do
artigo 2º, criou o piso salarial nacional para docentes e prevê que, na
composição da jornada de trabalho do magistério da rede básica de ensino, seja
observado o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das
atividades de interação com os alunos, visando assim à destinação de um terço
da carga horária para elaboração de atividades extraclasse, como planejamento,
preparação das aulas e correções das provas. A medida visa proporcionar uma melhoria
na qualidade de ensino, possibilitando o aperfeiçoamento técnico dos
professores.
A estrutura horária
da educação do município de Rio das Ostras sempre teve 50 minutos em sala de
aula, e isso nunca foi questionado, mas agora que um direito do educador é
aprovado, o prefeito Sabino desrespeita a lei de 1/3 compreendendo o trabalho
do professor como 20 horas relógio (deveriam
ser 20 h/aulas de 50minutos), o parecer do Conselho Nacional de Educação indica
que as horas são determinadas pela hora-aula da sala de aula 50 minutos.
O SEPE ENTROU
NA JUSTIÇA E HAVERÁ UMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 12/08/2015 QUARTA-FEIRA ÀS 14:30, TJ/RJ COMARCA
RIO DAS OSTRAS.
Endereço:
R. Desembargador Ellis Hermydio Figueira 1999
Bairro: Jardim Camponar
Cidade: Rio das Ostras
Bairro: Jardim Camponar
Cidade: Rio das Ostras
Convocamos
os educadores a comparecer nesta audiência que é de vital importância para nossa
vida profissional, a presença massiva da categoria vai pressionar o judiciário a
se posicionar favorável ao cumprimento da lei. Nós educadores não teremos
direito a fala, mas a nossa presença ajudará significativamente na pressão
pelas mudanças, SEPE RIO DAS OSTRAS – gestão: Só a luta muda à vida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário