Mais
um ataque aos servidores públicos estaduais está sendo elaborado pelo
governador Sérgio Cabral, que ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4782), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual
pede liminar para suspender os efeitos de dispositivo da Constituição estadual
(artigo 83, inciso IX) que assegura aos servidores públicos civis do estado a
incidência da gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor
dos vencimentos.
O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade
formal e material do dispositivo. Sustenta que os deputados estaduais, ao
editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais vitais da
Administração Pública – a gestão dos recursos públicos.
Na ADI, o governador fluminense pede liminar para suspender
os efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário.
Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e
remuneração para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a
estipulação de formas de progressão remuneratória que não estão atreladas
exclusivamente ao tempo de serviço, mas sim no comprimento de metas e
objetivos.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Os profissionais de educação devem se
unir para lutar contra mais esse desmando dessa administração, que prioriza
acordos com empreiteiros e violenta toda uma classe trabalhadora.
Mobilização Já!
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